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Direito Bancário

Direito Bancário: superendividamento e repactuação de dívidas

Quando as parcelas de crédito passam a consumir a renda destinada às despesas básicas, o problema deixa de ser uma dívida isolada. É dessa situação — o superendividamento — que trata a atuação nessa área.

Contexto

Quando as dívidas passam a comprometer o mínimo existencial.

Encargos, garantias e formas de cobrança nem sempre ficam claros no momento em que o crédito é contratado. O efeito costuma aparecer depois, quando as parcelas passam a comprometer a renda destinada a despesas básicas — situação que pode configurar superendividamento, hipótese tratada pela Lei 14.181/2021, que alterou o Código de Defesa do Consumidor e prevê mecanismos de repactuação de dívidas com preservação do mínimo existencial.

Dos contratos, extratos e comprovantes se extraem o conjunto das dívidas, a renda disponível e as despesas essenciais. Quando o comprometimento da renda configura superendividamento, entra em exame o pedido de repactuação previsto na Lei 14.181/2021, ao lado da tratativa direta com as instituições credoras e da discussão judicial.

Frentes de atuação

Superendividamento e repactuação de dívidas.

O ponto de partida é o conjunto das dívidas de consumo, comparado com a renda e as despesas essenciais. É esse levantamento que mostra quanto do orçamento está comprometido.
  • Superendividamento e repactuação de dívidas

    O levantamento reúne o conjunto das dívidas de consumo, a renda disponível e as despesas essenciais, para medir o comprometimento do orçamento e avaliar o cabimento do pedido de repactuação nos termos da Lei 14.181/2021.

Perguntas frequentes

Dúvidas frequentes em Direito Bancário.

A Lei 14.181/2021 descreve o consumidor pessoa natural, de boa-fé, em situação de impossibilidade manifesta de pagar a totalidade de suas dívidas de consumo, exigíveis e vincendas, sem comprometer o mínimo existencial. A caracterização não decorre apenas do valor devido: passa pelo levantamento das dívidas, da renda e das despesas essenciais de cada pessoa, e é feita caso a caso.

Contratos e aditivos, extratos bancários, faturas, comprovantes de pagamento, comprovantes de renda e de despesas essenciais e as comunicações de cobrança recebidas. Quando o cliente não tem consigo o instrumento assinado, a cópia do contrato e a planilha de evolução da dívida podem ser solicitadas à instituição financeira — e é prudente reuni-las antes de qualquer conclusão.

As dívidas passaram a comprometer a renda?

O conjunto das dívidas, a renda mensal e as despesas essenciais dão a medida do que pode ser discutido.