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Direito Trabalhista

Direito Trabalhista: relações de trabalho e emprego

Discussões trabalhistas costumam começar no fim do contrato, ou quando a rotina cumprida deixa de corresponder ao que foi assinado. Verbas rescisórias, jornada, adicionais de risco e vínculo de emprego entram nesse exame.

Contexto

A rotina de trabalho pesa mais do que o rótulo do contrato.

O conflito trabalhista raramente nasce de um episódio isolado: ele se acumula ao longo do contrato, na hora extra que não entra no cálculo, no adicional que deixa de ser pago, na escala que consome o intervalo. Muitas vezes só aparece quando o vínculo termina sem o acerto devido. Em setores como mineração, atividade portuária, segurança privada e saúde, escalas 12x36, exposição a agentes nocivos e contratação como pessoa jurídica tornam essas questões recorrentes, e o que pode ser discutido depende dos fatos, dos registros e da norma coletiva aplicável.

No MSC Advocacia, o trabalho começa pela comparação entre o que o contrato previa e o que a rotina mostra. Para isso são reunidos contracheques, cartões de ponto, termo de rescisão, extrato do FGTS e os instrumentos coletivos da categoria. É esse material que sustenta — ou não — o que se pretende discutir, em juízo ou na via administrativa. Empregadores também procuram o escritório antes do litígio, para revisar contratos e rotinas.

Frentes de atuação

Questões que surgem da relação de trabalho.

Cada frente indica quais registros são conferidos e o que precisam comprovar. Contracheques, cartões de ponto, termo de rescisão e norma coletiva costumam delimitar o que há para discutir.
  • Verbas rescisórias e FGTS

    Conferência do termo de rescisão contra o que era devido: saldo de salário, aviso, férias e 13º proporcionais, depósitos e liberação do FGTS. Quando há atraso no pagamento ou diferenças nos valores, entram em exame as multas dos artigos 467 e 477 da CLT.

  • Adicionais de insalubridade e periculosidade

    O adicional se define pela função efetivamente exercida, não pela descrição do cargo. Avalia-se a exposição a agentes químicos, físicos, biológicos ou inflamáveis, o uso de EPI e a prova pericial necessária para discutir o adicional e seus reflexos.

  • Jornada, horas extras e intervalos

    Cartões de ponto, escalas 12x36, banco de horas e supressão do intervalo intrajornada, lidos junto com o que a norma coletiva prevê. A conferência alcança os cálculos das horas extras e do adicional noturno.

  • Rescisão indireta do contrato de trabalho

    Quando a falta grave é do empregador — atraso reiterado de salários, ausência de depósitos, rigor excessivo —, o contrato pode ser rompido por culpa dele. Examinam-se os fatos, a prova disponível e as providências que podem anteceder o pedido em juízo.

  • Vínculo de emprego e pejotização

    Contratos firmados como pessoa jurídica, cooperativa ou prestação autônoma de serviços, confrontados com a rotina real. Pessoalidade, onerosidade, não eventualidade e subordinação são os elementos que definem se há relação de emprego.

  • Orientação preventiva a empregadores

    Revisão de contratos, políticas de jornada, controle de ponto e enquadramento de funções, com leitura dos pontos que geram risco de passivo e das rotinas que podem ser ajustadas antes de eventual litígio.

Perguntas frequentes

Dúvidas frequentes em Direito Trabalhista.

Primeiro, a data da comunicação da dispensa e o prazo de pagamento previsto no artigo 477 da CLT. Depois, o conteúdo do termo de rescisão em comparação com os valores efetivamente pagos. Se os documentos apontarem atraso ou diferenças, abre-se espaço para discutir as parcelas em aberto e as multas dos artigos 467 e 477.

O exame começa pelo instrumento coletivo que autoriza a escala, segue pelos registros de ponto e chega ao intervalo intrajornada efetivamente usufruído. A supressão parcial ou total do descanso tem reflexo próprio sobre a remuneração do período, e o que se pode sustentar depende do que os controles de jornada registram.

Pela rotina concreta, e não pelo rótulo do contrato assinado. Observam-se horário e forma de controle, subordinação a chefia, exclusividade, estrutura da empresa contratante e forma de pagamento. Quando esses elementos apontam para relação de emprego, o escritório orienta sobre as vias cabíveis e sobre as provas que sustentam a discussão.

Quer orientação sobre uma questão trabalhista?

Quanto mais claro o período trabalhado, a função exercida e como terminou o contrato, mais objetiva fica a orientação.