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Direito Tributário

Direito Tributário e defesa em execução fiscal

A cobrança tributária costuma chegar tarde: primeiro a citação em execução fiscal, às vezes já o bloqueio em conta. Antes de pagar ou parcelar, é preciso saber de onde vem o crédito e se ele ainda é exigível.

Contexto

A cobrança fiscal precisa ser examinada desde a origem do crédito.

Quando o débito chega às mãos do contribuinte, o processo costuma já ter avançado. A inscrição em dívida ativa converte a cobrança em título executivo e abre caminho para a execução fiscal, que pode alcançar contas bancárias, veículos e imóveis. Nem toda cobrança resiste ao exame, porém: há créditos alcançados pela prescrição, valores apurados com erro, lançamentos em duplicidade e execuções dirigidas a quem não é parte legítima para responder por eles.

A certidão de dívida ativa e as peças do processo são o ponto de partida, confrontadas com guias, notificações, declarações e registros contábeis reunidos pelo contribuinte. Desse levantamento sai o que é possível fazer em cada situação: exceção de pré-executividade, embargos à execução, pedido administrativo de revisão ou adesão a parcelamento. O MSC Advocacia orienta sobre o alcance e os prazos de cada medida e acompanha o andamento do que for adotado.

Frentes de atuação

Cobranças fiscais, constrição de bens e regularização.

Cada frente corresponde a um momento do percurso do débito — do lançamento à inscrição em dívida ativa, daí à execução — com prazos e vias próprias em cada etapa.
  • Defesa em execução fiscal

    O exame recai sobre a certidão de dívida ativa, a regularidade da citação e os atos de constrição já praticados, para verificar se a cobrança e o valor exigido se sustentam.

  • Exceção de pré-executividade e embargos

    Prescrição, decadência, pagamento já comprovado ou erro de lançamento podem ser alegados por exceção de pré-executividade. Questões que dependem de produção de prova costumam exigir embargos à execução.

  • Bloqueio de contas e penhora

    Bloqueado um valor ou penhorado um bem, entram em questão os limites legais da constrição, as hipóteses de impenhorabilidade e a possibilidade de substituição da garantia oferecida.

  • Inscrição em dívida ativa

    Antes e depois da inscrição, o lançamento ainda pode ser revisto em via administrativa, com apontamento de inconsistências no cálculo e discussão sobre a inclusão de sócios ou administradores no polo passivo da cobrança.

  • IPTU e tributos municipais

    Cobranças municipais podem trazer divergência de área construída, de uso do imóvel, de base de cálculo ou quanto ao destinatário do lançamento. A conferência parte da planta e do cadastro imobiliário.

  • Parcelamento e regularização fiscal

    Programas de parcelamento, transação tributária e benefícios vigentes têm condições próprias de adesão. A orientação abrange também o reflexo de cada opção sobre certidões, garantias já prestadas e discussões em curso.

Perguntas frequentes

Dúvidas frequentes em Direito Tributário.

O primeiro passo é identificar em qual processo o bloqueio foi determinado e qual o débito que o originou. A partir daí, verificam-se a regularidade da citação, a natureza dos valores atingidos e eventuais hipóteses de impenhorabilidade, como salários e verbas de caráter alimentar. Desse exame decorre o pedido cabível: desbloqueio, substituição da garantia ou defesa quanto ao próprio débito.

A inscrição não encerra a discussão. O que se apura é se o crédito continua exigível: prazos de prescrição e decadência, correção do cálculo e existência de pagamento ou parcelamento anterior. Conforme o resultado dessa apuração, a discussão pode seguir em via administrativa ou judicial.

A adesão costuma envolver confissão do débito e pode reduzir o alcance de discussões futuras sobre aquele crédito. Por isso a ordem importa: primeiro se examina se há fundamento para contestar o lançamento, depois se compara esse cenário com as condições do programa e com os efeitos da adesão sobre certidões e garantias.

Recebeu uma cobrança fiscal ou citação de execução?

Saber qual tributo está em cobrança, de que ano e em que fase o processo se encontra define a defesa possível.